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	<title>EvertonMelo.com - blog &#187; Alerta</title>
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		<title>Ter perfil FAKE é crime</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Aug 2009 15:52:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>EvertonMelo.com</dc:creator>
				<category><![CDATA[Postagens]]></category>
		<category><![CDATA[Alerta]]></category>

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		<description><![CDATA[Isso mesmo, ter perfil FAKE(falso) é crime Em novembro de 2008 recebi uma notificação de que se tomar propriedade de um perfil falso é crime e pode gerar sérios problemas. Eu achava que havia excessões para isso, mas na prática mostra que não há. **Um aviso importante aos que acham que podem se livrar desse crime e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 id="CrimedeFalsaIdentidade">Isso mesmo, ter perfil FAKE(falso) é crime<a name="topo"></a></h3>
<blockquote><p>Em novembro de 2008 recebi uma notificação de que se tomar propriedade de um perfil falso é crime e pode gerar sérios problemas. Eu achava que havia excessões para isso, mas na prática mostra que não há.</p></blockquote>
<p>**<strong>Um aviso importante aos que acham que podem se livrar desse crime e não serem descobertos</strong>: não adianta usar o endereço <strong>IP</strong>(internet protocol) <strong>anônimo </strong>pois nada é impossível para o orgão competente chamado<span id="more-29"></span> Polícia Federal. Um proporietário de perfil FAKE foi descoberto usando IP anônimo e teve a sua condenação em que ainda paga por ela.</p>
<p>No meu caso, eu era proprietário de um falso perfil que se passava pela polícia Federal e até o e-mail do perfil era do Departamento de Polícia Federal chamado de cot@dpf.gov.br, o que fazia com que as pessoas acreditassem que era um perfil real. Eu usava para intimidar os cyber criminosos e fazer com que eles interpretassem que não estavam lhe dando com qualquer um e que evitassem os crimes. Não adiantava só fazer invasão ao perfil deles e excluir, pois eles poderiam construir outro. Isso deu certo, eu me empolguei e até fui dono de uma clã contra os crimes virtuais e um deles que éramos mais focados foi contra a pedofilia no Orkut. Era uma prática que nos dava muito trabalho, mas nunca desistíamos, pois era o nosso papel, o nosso dever. <strong>Quem não quer contribuir com a construção de uma internet mais responsável e ética?</strong> Mas nem tudo é como a gente quer. Houve essa descoberta de que o uso de perfil falso é crime, mesmo sendo usado para fins éticos. Entenda de que não é tão criminoso ter perfil falso que não use identidade de terceiros e que não abuse causando dano a outrem. Veja abaixo o que diz no artigo 307 do código penal:</p>
<h3>Crime de Falsa(FAKE) Identidade</h3>
<div style="background: #ffffdd; margin-left: 3%; margin-right: 3%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; border: red 2px dashed; padding: 1em;">
<p><strong>Art. 307</strong> do Código Penal &#8211; Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. <strong>Pena:</strong> detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.</div>
<h4 id="Quempraticaocrime"><strong>1) Quem pratica o crime? </strong></h4>
<p>Qualquer pessoa que se atribua ou atribua a outrem uma falsa identidade.</p>
<h4 id="Contraquemocrimepodeserpraticado"><strong>2) Contra quem o crime pode ser praticado? </strong></h4>
<p>O terceiro lesado diretamente pela conduta. Exemplo: a pessoa que teve o seu perfil/blog/fotolog clonado numa rede de relacionamento virtual; ou ainda que descobriu um perfil/blog/fotolog falso com a sua identidade.</p>
<p>O Estado também é lesado, uma vez que o crime de <strong>Falsa Identidade</strong> está inscrito entre os crimes contra a fé pública.</p>
<h4 id="Quandoocrimeseconfigura"><strong>3) Quando o crime se configura? </strong></h4>
<p>&#8220;A primeira conduta é atribuir-se ou atribuir a outrem a falsa identidade, ou seja, fazer-se passar ou a terceiro por outra pessoa existente ou imaginária. Identidade, no sentido natural, é o conjunto de caracteres próprios e exclusivos de uma pessoa: nome, idade, estado, profissão, qualidade, sexo, defeitos físicos, impressões digitais etc. Vale dizer que o crime se configura quando o agente se atribui identidade e não qualidade qualquer.</p>
<p>É indispensável para a caracterização do ilícito que a falsa atribuição de identidade seja praticada para que o agente obtenha vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. É necessário, assim, que o fato seja ou possa vir a ser juridicamente relevante pois, se não houver a possibilidade de resultar efeito jurídico, não ocorre o ilícito. A lei em vigor não distingue a espécie de vantagem, que poderá ser de caráter patrimonial, social, sexual ou moral.</p>
<p>Consuma-se o crime quando o agente irroga, inculca ou umputa a si próprio ou a terceiro a falsa identidade, independentemente da obtenção da vantagem própria ou de outrem ou prejuízo alheio visados. Trata-se de crime formal, que independe de ulteriores consequências&#8221; (MIRABETE, 1999)</p>
<h4 id="InterpretaccedilatildeodosTribunais"><strong>4) Interpretação dos Tribunais </strong></h4>
<p>Finalidade de qualquer dano: crime caracterizado: TACRSP: &#8220;o dano mencionado na norma incriminadora de falsa identidade pode ser o mais generalizado possível, incluindo tanto o material como o pessoal, tanto o físico como o moral. Não há como confundi-lo com o dano de coisa alheia a que se refere o art. 163 do diploma repressivo&#8221; (RJDTACRIM 2/95). <em>In</em> (MIRABETE, 1999)</p>
<p>Fim de causar dano moral: crime caracterizado: TACRSP: &#8220;Falsa identidade. Senhora casada, que se utilizava do nome de uma amiga nas conversas telefônicas e cartas amorosas dirigidas a jovens de sua preferência. Dano moral sofrido por aquela, que chegou a ser assediada pelos rapazes, tendo que recorrer a Polícia para desfazer a trama em que se vou envolvida. Condenação decretada. Apelação provida. Inligência do art. 307 do Código Penal. O delito do art. 307 do Código Penal consiste em atribuir-se o agente uma falsa identidade, visando à obtenção de uma vantagem pessoal ou causar um dano para alguém. O dano ou a vantagem tanto podem ser patrimonial como moral&#8221; (RT 464/296-7). <em>In</em> (MIRABETE, 1999)</p>
<p>Finalidade de vantagem moral: crime caracterizado: TACRSP: &#8220;diferentemente do que ocorre com o estelionato, não se faz mister, para a consumação da falsa identidade, que se realize efetivamente a vantagem ilícita em correspondência com o prejuízo alheio, nem tampouco que a vantagem ou prejuízo tenha caráter patrimonial. O proveito pode ser de ordem moral ou representar qualquer outra utilidade não econômica&#8221; (JTACRIM 79/414). <em>In</em> (MIRABETE, 1999)</p>
<p>Consumação do crime de falsa identidade: TACRSP: &#8220;pratica o crime de falsa identidade quem usa de nome e idade falsos para fugir à responsabilidade pelo cometimento de outro delito, principalmente se tal situação prolonga-se no tempo&#8221; (RJDTACRIM 21/102). No mesmo sentido, TACRSP: RJDTCRIM 4/101, RT 306/353. <em>In</em> (MIRABETE, 1999)</p>
<h3><strong>COMO DENUNCIAR</strong></h3>
<p>É possível fazer denuncias <strong>contra perfis falsos</strong> através da prevenção de provas com o famoso botão &#8220;<strong>Print Screen</strong>&#8220;(já que a internet é dinâmica, o conteúdo pode ser removido pelo criminoso) do seu teclado e salvar a imagem de prova contra o criminoso, ir ao cartório e fazer uma <strong>declaração</strong> de <strong>fé pública</strong> para provar a existência do crime. Depois, basta ir em uma delegacia mais próxima e fazer o registro de ocorrência &#8211; essa parte pode ser a mais complicada, pois podem não te atender bem. Após isso, você pode enviar uma <strong>carta ao Google</strong> exigindo a remoção do conteúdo, para ver o modelo da carta <a href="http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/ModeloCarta" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p><strong>Contato da Google Brasil</strong></p>
<p>Google Brasil Internet Ltda.</p>
<p>CNPJ: 06.990.590/0002-04</p>
<p>Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5º andar. São Paulo, SP.</p>
<p>CEP: 04538-132</p>
<p>Telefone: 0xx11 3797-1000</p>
<p>Fax: 0xx11 3797-1001</p>
<p>Compartilhe a sua história.</p>
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